ADITIVOS NÃO INTENCIONAIS CONTAMINANTES DOS ALIMENTOS.

Os aditivos não intencionais são aqueles incorporados involuntariamente ao alimento durante a
produção, o processamento, a embalagem ou a estocagem. Esses ¨aditivos¨ podem ser divididos
em nove grupos principais:

1) Antibióticos e outros agentes usados para prevenção e controle de doenças, encontrados como
resíduos em leites, carnes bovinas, carnes suínas, frangos e peixes.

2) Hormônios promotores de crescimento e engorda, encontrados como resíduos em leites e
carnes bovinas.

3) Organismos parasitas, encontrados como resíduos em miúdos, principalmente de origem
bovina e suína, mas também em carnes de aves e peixes.

4) Resíduos de pesticidas (inseticidas, fungicidas, herbicídas, etc), encontrados como resíduos
tanto em produtos de origem vegetal (verduras, legumes e frutas) como em produtos de origem
animal ( carnes, ovos, peixes) devido à contaminação da ração consumida pelo animal.

5) Resíduos de animais como por exemplo, pelos de rato, insetos e partes de insetos, encontrados
principalmente em cereais que foram processados como farinhas de trigo,de arroz, de centeio e
amido.

6) Metais tóxicos e compostos metálicos, resíduos provenientes do material de pulverização
(fungicidas aplicados nos grãos após a colheita), de equipamentos metálicos ou provenientes
do material da embalagem.

7) Produtos químicos de fontes externas ( inclusive vapores e solventes), por exemplo, resíduos
de lubrificantes provenientes de máquinas e esteiras de uso industrial.

8) Substâncias provenientes dos materiais de embalagem, recipientes de papel e de lata são
potenciais fontes de contaminação de alimentos, pois podem transferir substâncias.

9) Compostos radioativos provenientes, por exemplo, de culturas tratadas com fertilizantes
fosfatados, naturalmente ricos em urânio-238 e consequentemente, de seus produtos de
decaimento, produzindo chumbo-210, cuja meia-vida é de 21 anos. Desse modo, a con-
centração de chumbo nos tecidos-vivos é crescente e cumulativo.

A legislação em vigor reconhece a existência dos aditivos ditos não intencionais e estabelece
quantidades máximas aceitáveis de cada um deles ( o que varia com o tipo de alimento).
Prevendo punições para o fabricante que ultrapassar os limites. Em suma, podemos ser
contaminados e até morrer, mas aos pouquinhos.

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