O BRASIL SUBORDINADO A UMA NEUROSE AMBIENTAL CRIADA POR UM MINISTRO AVERSO ÀS ONGS.

Na primeira reunião do colegiado, Salles lançou mão de medidas um tanto intimidatórias. Transferiu o encontro do auditório amplo do Ibama para um na sede da pasta, mais acanhado. Designou lugares marcados a cada titular, por ordem alfabética, como se fora uma classe de ginasianos.
Embora previsto em regimento, negou direito à palavra aos suplentes. Manteve-os segregados em outra sala, com ajuda de seguranças. Um inconformado terminou agredido e teve os óculos quebrados.
Salles confunde dirigir com impor e debater com ditar. Desgasta-se desnecessariamente na condução de sua pauta revanchista.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante evento em Santos, no litoral paulista, na última sexta (22)
Já é desconfortável o bastante que o governo Jair Bolsonaro (PSL) ostente um ministro do Meio Ambiente na condição de réu acusado de improbidade administrativa quando secretário estadual em São Paulo. Ricardo Salles, ademais, dá seguidas mostras de que pretende acumular conflitos na pasta.
Baixou, por exemplo, uma norma apelidada de “mordaça” no Ibama, por proibir dirigentes de dar entrevistas sem autorização da assessoria de imprensa do ministério. Exonerou 21 dos 27 superintendentes regionais da autarquia detestada pelo presidente e pescador por ela autuado.
Chamou o general Carlos Alberto dos Santos Cruz, da Secretaria de Governo, para inspecionar na sede do BNDES contratos de financiamento de projetos do terceiro setor com recursos do Fundo Amazônia. Desconfiança: que uma doação da Noruega custeie o que Salles já chamou de “indústria das ONGs ecoxiitas”.
O banco atua como gestor do fundo, seguindo normas de governança aprovadas pelo governo federal. Pouco mais da metade dos projetos apoiados procedem, com efeito, do terceiro setor, mas as ONGs até aqui levaram somente 38% das verbas comprometidas.
O estilo paranoide atingiu, na última investida, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), órgão que atua na formulação de normas e critérios para a aplicação de leis ambientais.
Conta mais de uma centena de membros titulares e suplentes, representando cinco setores: órgãos federais (26 titulares), estaduais (27) e municipais (8), entidades empresariais (8) e sociedade civil (22, portanto minoria). O seu perfil intimidador não combina com a responsabilidade da pasta Meio Ambiente, uma vez que a causa ambiental se alicerça na atuação participativa de toda sociedade e do terceiro setor.

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