SITUAÇÕES EM QUE O PEIXE PIRARUCU DEVE SER ABATIDO.


Fora da Bacia Amazônica (sua área de distribuição nativa), o pirarucu (Arapaima gigas) é classificado pelo Ibama como uma espécie exótica invasora devido ao seu alto poder predatório.

O abate é permitido e regulamentado pelas autoridades ambientais nas seguintes situações:

1. Pesca e Controle Populacional em Outras Bacias Hidrográficas

A legislação ambiental (por meio de Instrução Normativa do Ibama) autoriza a captura e o abate imediato do pirarucu em bacias onde foi introduzido artificialmente, tais como:

  • Bacias do São Francisco, Paraná, Paraguai, Parnaíba, Uruguai e demais regiões hidrográficas do Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste.

  • Trechos específicos de rios amazônicos onde ele não ocorria originalmente (como a porção superior do Rio Madeira, a montante de usinas hidrelétricas).

Regras específicas para essa situação:

  • Sem limites de cota: Não há restrição de tamanho mínimo/máximo, peso ou quantidade por pescador.

  • Proibição de "Pesque e Solte": É obrigatório abater o animal e proibido devolvê-lo à água vivo.

  • Comercialização: A venda da carne é permitida apenas no estado de origem da captura (além de haver incentivo para doação a programas de combate à fome, merenda escolar e hospitais).

2. Piscicultura / Aquicultura Regularizada

O abate é permitido quando o pirarucu é criado em cativeiro fora da Amazônia (em tanques escavados ou redes), desde que o empreendimento cumpra com:

  • Licenciamento Ambiental do Estado: A propriedade precisa ter outorga do uso da água e licença ambiental válida emitida pelo órgão estadual competente.

  • Segurança Anti-Fuga: Os sistemas de criação devem ter barreiras de contenção para evitar a evasão de exemplares para os rios locais.

3. Ações Ambientais em Unidades de Conservação (UCs)

Caso a espécie invasora seja detectada em Unidades de Conservação fora da Bacia Amazônica, a captura e o abate podem ocorrer no âmbito de programas de manejo e erradicação de espécies invasoras, desde que expressamente autorizados pelos gestores da unidade e previstos nos respectivos planos de manejo.

                                       


Comentários

  1. Quando o pirarucu é criado em cativeiro fora da Amazônia (em tanques escavados ou redes), ele poderá ser abatido e consumido como iguaria.

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